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PERFIL APROVADOR TOTAL NO ATS

Pensando em tornar os fluxos de aprovação mais ágeis e flexíveis, lançamos uma nova funcionalidade no ATS: o Perfil Aprovador Total.

Agora, é possível conceder a determinados usuários a permissão de aprovar ou reprovar requisições em qualquer etapa do fluxo — mesmo que eles não façam parte dele.


🧾 O que mudou?

A configuração dessa permissão é feita diretamente no perfil de acesso do usuário.

Com essa atualização, criamos um nível mais avançado de aprovação, que funciona como um “administrador” dentro dos fluxos de requisição de vagas.

Isso significa que esse usuário poderá atuar em qualquer etapa, destravando processos quando necessário — especialmente útil em situações como ausência de aprovadores (férias, afastamentos, etc.).


🔐 Níveis de permissão disponíveis

Agora, o ATS conta com três níveis de permissão para aprovação de requisições:

1. Sem permissão de aprovação
O usuário não pode aprovar ou reprovar requisições.

2. Aprovação na própria etapa
O usuário pode aprovar ou reprovar apenas na etapa em que está definido dentro do fluxo.

3. Aprovação total (novo 🚀)
O usuário pode aprovar ou reprovar qualquer requisição, em qualquer etapa — mesmo sem estar no fluxo.


 💡  Benefícios da funcionalidade

  • Mais flexibilidade na gestão dos fluxos de aprovação
  • Redução de gargalos operacionais
  • Continuidade dos processos mesmo em cenários críticos
  • Mais autonomia para o time em momentos de exceção

   ⚙️ Como ativar

A ativação dessa funcionalidade é realizada pelo time de Customer Success.

Para habilitar, é necessário ativar o toggle:

"Novo Perfil Aprovador" nas configurações do tenant.

Se você deseja utilizar essa funcionalidade, entre em contato com o seu gerente de conta.


❓ Dúvidas frequentes

Preciso incluir o usuário no fluxo para ele aprovar?
Não. Com o perfil de aprovação total, o usuário pode atuar em qualquer etapa, mesmo sem estar configurado no fluxo.

Essa permissão substitui os aprovadores do fluxo?
Não. Ela funciona como um apoio, permitindo que o processo siga mesmo em casos excepcionais.